As candidaturas anuais, cujo prazo decorre
entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2016 devem ser efetuadas on-line no
Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt, a partir dos formulários disponíveis
na área de Associativismo.
As candidaturas pontuais devem respeitar um
prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das atividades e
podem ser feitas em qualquer altura desde a presente data.
Haverá sessões de esclarecimento
nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da entidade
(associação), durante o mês de dezembro, pelo que os Dirigentes devem
informar-se sobre o(s) dia(s) da sua realização, é aconselhável que desenvolvam
a candidatura, sem a submeter até esclarecerem as dúvidas, podendo depois
submeter a mesma, devidamente informados.
Para poderem aceder ao
formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da vossa
Associação deve estar regularizado.
Juntamente com a candidatura, é obrigatória
a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de
finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta.
As entidades com dívidas, conforme previsto no
nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as
candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição
RNAJ.
Particularmente na Zona Centro
todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do
IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o
Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.

Sem comentários:
Enviar um comentário